01. A Agência
fará a prestação de serviços de publicidade compreendendo, entre outros
serviços:
a) Planejamento,
produção e veiculação de peças ou campanhas publicitárias;
b) Produção e
veiculação de matéria legal;
c) Ações de promoção
e patrocínio;
d) Programação de
identidade visual;
e) Pesquisa de
opinião e de mercado, e de outras de interesse do Cliente.
02. A Agência
poderá prestar também serviços especiais de comunicação mercadológica e
marketing direto, compreendendo a elaboração e expedição de correspondência
institucional e promocional, manuais, relatórios, e serviços a fins, mediante
acordo prévio.
03. Quando o Cliente,
para atender suas conveniências, entender ser necessário autorizar anúncios
diretamente aos veículos de comunicação, comunicará ao referido veículo a seu
vínculo com a Agência, respeitando o
direito desta no concernente ‘a sua comissão.
04. A Agência obriga-se,
em qualquer contratação e sub-contratação feitas para a execução dos serviços
objetos deste contrato a obter a prévia e expressa autorização do Cliente, mediante tomada de preços
entre seus fornecedores, indicando aquele mais adequado para a execução do
serviço contratado.
05. Toda veiculação aprovada pelo Cliente e autorizada pela Agência,
somente poderá ser cancelada de comum acordo com o veículo e atendendo as
normas deste.
06. Os entendimentos efetuados entre o Cliente e Agência serão sempre documentados através de relatórios de visitas
que deverá relacionar as solicitações do Cliente,
e as indicações da Agência. Todos os
assuntos constantes no relatório de visitas serão considerados automaticamente
referendados pelo Cliente, caso este
não os contradite no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a entrega do
mesmo.
07. Os serviços da Agência
serão remunerados de acordo com as normas estabelecidas de comum acordo entre
as Agências, Veículos e Anunciantes,
na forma da Lei específica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário